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Imóveis como casas, apartamentos e terrenos, devem entrar na declaração do imposto de renda. Eles fazem parte da soma de bens adquiridos, junto com automóveis e contas bancárias, por exemplo. Mas, só devem ser declarados se a junção desses bens for maior que R$ 800 mil reais. Até o ano passado, a faixa de isenção era de R$ 300 mil. No caso de imóveis comprados à vista, basta entrar na plataforma da Receita Federal e digitar o valor total do bem. Já para financiamentos, o processo é diferente.
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Fonte: TVCultura
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