A partir de janeiro de 2022, a Cédula de Produto Rural (CPR) com valor igual ou superior a R$ 250 mil vai precisar de registro ou de depósito centralizado. Sem essa etapa, a CPR não terá validade, nem eficácia.
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A partir de janeiro de 2022, a Cédula de Produto Rural (CPR) com valor igual ou superior a R$ 250 mil vai precisar de registro ou de depósito centralizado. Sem essa etapa, a CPR não terá validade, nem eficácia.