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A criação da holding familiar serve como medida legal de se reduzir licitamente, de forma significativa e substancial, a carga tributária, assim como proteger o patrimônio da família, mediante o adiantamento da sucessão no âmbito familiar, da quota parte legítima devida a cada herdeiro e sucessor, mediante a redução de tributos e burocracias cartorárias; e ainda, a concentração administrativa e de gerência, possibilitando o maior e melhor controle das atividades desenvolvidas pelo produtor rural.
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