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Por # em 05/02/2019

NOVAS REGRAS PARA O RECOLHIMENTO DO FUNRURAL


Clique para ver a resposta Clique na imagem para ver o vídeo A Lei instituiu duas formas para a cobrança do imposto a partir de 2019: por meio da alíquota de 20% incidente sobre a folha de pagamento ou pelo desconto de 1,2% (pessoa física) ou 1,7% (pessoa jurídica) da receita bruta da comercialização da produção.

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