NOVAS REGRAS PARA O RECOLHIMENTO DO FUNRURAL
Clique na imagem para ver o vídeo A Lei instituiu duas formas para a cobrança do imposto a partir de 2019: por meio da alíquota de 20% incidente sobre a folha de pagamento ou pelo desconto de 1,2% (pessoa física) ou 1,7% (pessoa jurídica) da receita bruta da comercialização da produção.