Clique aqui para ver a resposta completa
Clique para ver a resposta
Clique na imagem para ver o vídeo
A Lei instituiu duas formas para a cobrança do imposto a partir de 2019: por meio da alíquota de 20% incidente sobre a folha de pagamento ou pelo desconto de 1,2% (pessoa física) ou 1,7% (pessoa jurídica) da receita bruta da comercialização da produção.
Clique aqui para ver a resposta completa