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Por # em 10/08/2018

STF: CASOS DE IMPROBIDADE NÃO PRESCREVEM EM 5 ANOS


Clique para ver a resposta Clique na imagem para ver o vídeo O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, n0 dia 8 de agosto de 2018, que casos de improbidade administrativa não devem ser prescritos, ou seja, não há um prazo para que autores sejam cobrados por danos causados aos cofres públicos.

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