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Por # em 05/08/2018

MEL E DERIVADOS PODEM TER FISCALIZAÇÃO ESPECÍFICA


Clique para ver a resposta Clique na imagem para ver o vídeo Pelo texto do PLC 36/2017, aprovado na Câmara e em análise no Senado, mel e demais produtos da apicultura (cera, própolis, geleia real) deixam de ser classificados como produtos de origem animal.

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