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Por # em 25/04/2017

FUNRURAL: PAGAR OU NÃO PAGAR


Clique para ver a resposta Clique na imagem para ver o vídeo No dia 30 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por seis votos a cinco, pela constitucionalidade do recolhimento do Funrural dos produtores rurais pessoa física.

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