FUNRURAL: PAGAR OU NÃO PAGAR
Clique na imagem para ver o vídeo No dia 30 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por seis votos a cinco, pela constitucionalidade do recolhimento do Funrural dos produtores rurais pessoa física.
Por # em 25/04/2017
Clique na imagem para ver o vídeo No dia 30 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por seis votos a cinco, pela constitucionalidade do recolhimento do Funrural dos produtores rurais pessoa física.