CONCURSO PÚBLICO
A Justiça Federal determinou a nomeação imediata de um candidato aprovado em primeiro lugar no cadastro reserva da Infraero. O concurso, realizado em 2009, perdeu a validade esse ano, e o rapaz ainda tinha sido convocado.
Por # em 06/11/2013
A Justiça Federal determinou a nomeação imediata de um candidato aprovado em primeiro lugar no cadastro reserva da Infraero. O concurso, realizado em 2009, perdeu a validade esse ano, e o rapaz ainda tinha sido convocado.