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A Agência Nacional de Energia Elétrica definiu como acontecerá a devolução dos créditos referentes à cobrança indevida de um imposto nas contas de luz. Apesar disso, o que deveria ser revertido em descontos para a população acabou virando uma dor de cabeça. Nas contas do dia a dia, é comum que alguns impostos sejam repassados por empresas aos consumidores. Esse era o caso do ICMS embutido no PISCOFINS das contas de energia. Mas em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou que no caso do ICMS isso não seria mais permitido. Após ações na justiça, algumas concessionárias ao redor do Brasil conseguiram retirá-lo da base de cálculo dos outros impostos. 'A partir daí ficou decidido que todo e qualquer consumidor de energia elétrica no Brasil teria direito a receber de volta esses valores que foram cobrados, considerado indevidos. O STF também pacificou na decisão que todo consumidor tem direito a receber os últimos 10 anos, ou seja, 120 meses.' Porém, a Agência Nacional de Energia Elétrica percebeu que as distribuidoras estavam recebendo os créditos, mas não repassando. Foi então que a ANEEL em julho de 2025 definiu como o processo deve acontecer. Os valores pagos a mais pelos consumidores não devem ser devolvidos, mas sim corrigidos pela taxa Selic e descontados nas contas a partir de agosto por um ano. Algo que já teria começado, segundo algumas empresas, mas que na prática o público não tem sentido. 'Nós ficamos aguardando uma manifestação das concessionárias no que diz respeito a essa devolução de valores. Ocorre que durante todo esse período, eu não vi e nenhum consumidor viu ou percebeu na sua conta cobrança de energia qualquer manifestação a esse respeito sobre essa devolução.' A associação chefiada pelo Nivaldo já foi procurada por cerca de 300 pessoas de todo o Brasil. Enquanto isso, de acordo com a ANEEL, mais de 52 bilhões de Reais em crédito já tinham sido disponibilizados para as concessionárias ainda em 2023. Nos casos das distribuidoras que já iniciaram o processo de compensação, a ANEEL determinou que elas identifiquem o valor disponibilizado em duplicidade e façam um ajuste na fatura de energia elétrica, identificando no boleto o que já foi recebido pelo consumidor.
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